Violência contra a mulher no contexto da pobreza urbana em Angola
How to cite this publication:
Iselin Åsedotter Strønen, Margareth Nangacovie (2016). Violência contra a mulher no contexto da pobreza urbana em Angola. Bergen: Chr. Michelsen Institute (CMI Brief 16)
English version: Violence against women in the context of urban poverty in Angola
A violência contra as mulheres é uma prática generalizada em Angola, pouco se sabendo ainda sobre a perceção que as mulheres têm deste fenómeno e como elas se relacionam com este problema. Este resumo, que resulta do projeto de investigação conjunto CMI/CEIC, denominado “Cooperação em Pesquisa e Desenvolvimento em Angola”, apresenta uma análise da violência contra as mulheres com base numa pesquisa qualitativa levada a cabo em fevereiro de 2016 em dois bairros pobres urbanos (popularmente conhecidos como musseques) de Luanda.
Introdução
O nosso objetivo é avaliar como a violência contra as mulheres está patente no contexto da pobreza; isto é, como a pobreza e a violência se interligam nas perceções e experiências das mulheres e como ambos os fatores estruturam efetivamente o seu espaço de manobra. A nossa análise sugere que a violência é generalizada e que as mulheres têm muito poucos locais para procurar ajuda e suporte. Confrontadas com inúmeros desafios diários no contexto da sobrevivência e da reprodução social, as mulheres dos dois bairros pobres de Luanda classificam a violência num nível relativamente baixo na sua hierarquia de problemas. Tal resulta do facto das normas culturais e a história política do país tenderem a “normalizar” a violência, perpetuando, assim, a baixa consciência social sobre o problema.
País e contexto legal
Apesar do estatuto de Angola de país com rendimento médio – devido à grande entrada de receitas do petróleo – a distribuição dos rendimentos é altamente assimétrica e os níveis de pobreza são elevados. O coeficiente de Gini é de 0,54 (UNICEF 2014)1, enquanto a pobreza rural e urbana representa 58 por cento e 19 por cento, respetivamente (INE 2013). O Índice de Desenvolvimento Humano do PNUD coloca Angola em 149.º lugar entre 188 países, enquanto o Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial do Banco Mundial coloca o país na 112.ª posição, também entre 188 países.
Os dados oficiais apontam que Angola tem um alto índice de urbanização com 62,6 por cento dos 25 milhões de habitantes a viver em áreas urbanas, estando 41,8 por cento em Luanda, dos quais 52,3 por cento são mulheres (INE 2016). A maioria da população em Luanda vivem em aglomerados urbanos informais (áreas peri-urbanas). Estes bairros são predominantemente caraterizados pela pobreza enraizada, pelo acesso limitado aos serviços públicos e ao emprego, infra-estruturas deficientes, e condições de vida altamente insalubres. Estes aspetos, que constituem o contexto social e material para a presente pesquisa sobre a violência contra as mulheres, são desenvolvidos em Tvedten e Lázaro (2016).
As ONG’s e os organismos da ONU têm, há vários anos, em Angola, pressionado as autoridades oficiais para que se tomem medidas legais e institucionais no combate à violência contra as mulheres tendo em julho de 2011 o parlamento angolano aprovado uma nova lei contra a violência doméstica2. Anteriormente, a violência domestica não era tipificada como crime no país, e os poucos casos que chegaram a tribunal foram condenados por violação sexual, agressão e ofensa à integridade física (Redvers 2011).
De acordo com a nova lei, as vítimas de violência doméstica têm direito a suporte financeiro, jurídico, médico e outras formas de apoio estatal, sendo a violência definida como um “crime público”, o que implica que terceiros também podem denunciar o crime à polícia (ibid)3. Em 2013, foi criado um tribunal especial contra a violência doméstica4, bem como uma linha de apoio dirigida pelo Ministério da Família e Promoção da Mulher (MINFAMU).
Há, no entanto, um longo caminho a percorrer entre a legislação e a sua implementação, bem como a constante atenção política para o assunto, apesar de ser importante reconhecer a ascendência da legislação oficial sobre as normas sociais.
Violência de género em Angola: O conhecimento atual
O conhecimento qualitativo existente sobre a pobreza e a violência de género em Angola é escasso, e os dados quantitativos são fragmentados e inconclusivos. Angola ocupa o 126.º lugar entre 145 países no Índice Global da Desigualdade de Género do Fórum Económico Mundial (World Economic Forum 2015). Um estudo preliminar realizado em 2007 constatou que 78 por cento das mulheres tinham experimentado alguma forma de violência desde os 15 anos de idade, e que 62 por cento das mulheres que vivem nos subúrbios pobres de toda a capital tinham sofrido abuso durante o ano anterior (US State Department 2009).
Os dados do MINFAMU mostram que, dos 2260 casos registados em 2006, 92,6 por cento dos casos tinham a mulher como vítima. O tipo de violência mais denunciado (71 por cento dos casos) é o que em termos académicos se define como violência económica (negação de paternidade, falta de pagamento do suporte à criança, abandono da família, despejo da mulher, e expropriação dos bens da mulher), seguida da violência física (10,5 por cento) e da violência psicológica (8,9 por cento) (Nascimento et al. 2014). Entre janeiro e setembro de 2014, a Direção Nacional de Direito das Mulheres (DNDM), registou 6351 casos de violência doméstica, dos quais 5083 casos tiveram uma vítima do sexo feminino (Gavião 2015).
Um estudo recente feito aos profissionais de saúde angolanos sobre a perceção que estes têm relativamente à violência entre parceiros íntimos, descobriu que as atitudes em relação ao tema eram influenciadas por normas patriarcais relativamente à superioridade masculina e aos papéis das mulheres como mães e esposas (Nascimento et al. 2014). Isto resultou numa tendência para “culpar a vítima”, o que, combinado a toda a linha com a falta de recursos institucionais e profissionais para ajudar e suportar as mulheres vítimas, levou ao insuficiente suporte e acompanhamento com a exceção para os tratamentos simples, no caso dos ferimentos físicos.
É também relevante destacar a influência das normas patriarcais tradicionais que moldam as perceções sociais relativamente à subordinação das mulheres na vida conjugal – e familiar (Nzatuzola 2005) –, bem como os traumas não resolvidos provocados pela guerra civil, levando a elevados níveis de violência doméstica (Development Workshop 2009).
Terreno
A pesquisa qualitativa que informa este resumo foi conduzida principalmente no sudeste do musseque Wenji Maka II, no município de Belas, na capital angolana, e complementada com material de entrevistas realizadas no musseque do Paraíso, no município de Cacuaco, no noroeste de Luanda. No Wenji Maka II, a principal metodologia aplicada foi a de grupos focais com mulheres5, onde questões mais amplas relacionadas com a pobreza também foram exploradas. Este assunto também foi levantado em entrevistas individuais com as autoridades locais informais.
Wenji Maka II (que significa “problemas com o comércio”) é um bairro informal peri-urbano e uma antiga área agrícola, que foi ocupada por migrantes desde o ano de 2000. Atualmente, possui uma população de aproximadamente 22.000 habitantes numa mistura éticno-sóciolinguística. Apesar de algumas bolsas de riqueza relativa, é um bairro pobre, debatendo-se com problemas de saneamento básico, acesso aos mercados, educação e saúde, acesso precário à água potável (que tem de ser obtida a partir de uma bomba comum) e ruas não pavimentadas e cobertas de lixo. Este último aspeto também leva a significativos problemas de saúde relacionados com a malária, catolotolo, febre-amarela e outras doenças resultante da falta de saneamento.
Pobreza e violência
Antes de levantar a questão da violência doméstica, o grupo de foco foi convidado a fazer uma lista conjunta dos dez maiores problemas que a comunidade enfrentava. Água, eletricidade, saneamento, saúde e educação foram classificados como os principais – e mais disseminados – problemas quotidianos.
Questionadas sobre se a violência doméstica era um problema na comunidade ou entre os agregados familiares que conheciam, várias inquiridas no grupo levantaram relutantemente os ombros, e uma das mulher respondeu que “os conflitos são abundantes, mas…”. Deste modo, logo transpareceu que a violência doméstica era de facto uma ocorrência frequente na comunidade, que afetava cerca de uma em cada 10 famílias. Foram feitas referências – de uma forma acidental – a como uma mulher nas imediações do bairro tinha sido recentemente assassinada pelo seu parceiro, porque ela se tinha recusado a ter relações sexuais com ele.
A “forma acidental” em que esta informação foi dada pode refletir: 1) que caso uma ocorrência de tal gravidade não tivesse lugar dentro do seu círculo social imediato, elas não se sentiriam diretamente afetados; ou 2) que o homicídio em causa é percecionado como algo que “simplesmente acontece”, ou seja, está de certa forma normalizada como um facto da vida. Vale a pena mencionar aqui que, no bairro do Paraíso, um membro feminino da OMA referiu que a violência sexual contra as mulheres era generalizada, oferecendo como exemplos os casos de uma menina de quatro anos que haviam sido recentemente encontrada morta nas proximidades e da filha de 12 anos de um seu amigo que tinha sido violada sexualmente. Ela estimou ter ouvido cerca de três casos de violência sexual a cada semana na área onde morava.
Desconfiança conjugal e os modelos de género culturais
Uma das mulheres no grupo focal no Wenji Maka II disse que o seu parceiro lhe tinha batido porque ela havia chegado a casa tarde, vindo do mercado. Ele estava bastante stressado por ter estado sozinho em casa com o filho pequeno a chorar, referiu, tendo-a acusado de ter ido ao encontro de um outro homem em sigilo. Esta mulher, de 26 anos, estava grávida do seu terceiro filho. O relato que fez deste caso não gerou nenhuma reação particular por parte das outras mulheres, o que também pode indicar que episódios semelhantes são corriqueiros e estão, em certa medida, normalizados na sua perceção.
Se lido à luz de um estudo recente relativo às perceções da violência de género por parte dos profissionais de saúde (Nascimento et al. 2014), este incidente pode fornecer um bom exemplo para a elaboração de quadros explicativos locais para a ocorrência da violência doméstica. Tal estudo cita perceções culturais sobre como ser uma “boa esposa / mãe” como uma justificação e / ou um quadro explicativo para a violência doméstica: a violência que ocorre quando os homens percebem que as mulheres – legitimamente ou não – transgrediram esses limites. Acusações de infidelidade constituem uma dessas transgressões que legitima a violência, assim como a aparente incapacidade para executar tarefas domésticas (ibid: 1232). Uma técnica de enfermagem citada no estudo disse que elas (as enfermeiras) têm de “falar com as mulheres sobre o seu comportamento em casa, prevenindo problemas e ensinando-as, explicando-lhes os deveres das mulheres no seio da família” (ibid).
Nascimento et al. (2014) também cita “a dependência sócio-económica relativamente aos homens e o desemprego como questões relacionadas com a violência” contra as mulheres (ibid: 1232). Os profissionais de saúde entrevistados declararam que às mulheres são atribuídas responsabilidades/culpa pelos problemas financeiros que estariam na base das atitudes machistas no seio do lar. Um administrador de saúde comentou que “quando o homem da casa é machista e levanta a mão para bater na mulher, a falta de sal ou açúcar pode desencadear uma agressão física…, contando que dependa dele, ela (a mulher) não pode dizer uma palavra. Tudo o que ela disser, levará à violência” (ibid).
No Wenji Maka II, um membro masculino da associação de residentes (Comissão de Moradores) afirmou que a principal razão para a violência doméstica eram os problemas financeiros, ou seja, que a falta de entendimento quanto ao uso do dinheiro e de outros recursos entre os casais levam a abusos físicos. Uma mulher seguidora de uma igreja no bairro do Paraíso apontou os problemas financeiros e as atitudes machistas como sendo os fatores desencadeantes: “Os homens batem nas mulheres. Isso pode acontecer porque ela não fez o almoço ou o jantar, mas isso é porque ele não lhe deixou dinheiro nenhum para comprar comida”.
Os papéis de género
As mulheres dos grupos focais no Wenji Maka II discordaram fortemente entre si se se poderia “esperar” que um parceiro masculino participasse nas tarefas domésticas e nos cuidados infantis. Uma mulher disse que “o que quer que uma mulher faça, os homens também o podem fazer”, mas isso gerou fortes protestos por parte das colegas de grupo. Outra participante disse que uma mulher não tem o direito de dizer a um homem para fazer as coisas, e se ela tentasse, o seu parceiro iria enfurecer-se e dizer “o trabalho é teu, tu és a mulher”. Além disso, isso representaria uma falta de respeito, pedir-lhe para fazer as coisas, declarou ela.
Uma das mulheres mais velhas disse que tem tantas dores nos pulsos devido às suas tarefas domésticas, que o seu marido acabou por lavar as suas próprias roupas. Ele também começou a ir ao mercado para fazer as compras de casa. Mas isso só aconteceu porque o mesmo passou a suspeitar que ela “escondia” o dinheiro destinado às despesas domésticas. Ela considerou um alívio que o esposo tivesse assumido esta tarefa, uma vez que deixou de ser confrontada com as acusações de desvio. Por fim, as mulheres do grupo concordaram em que um homem poderia ajudar em casa por sua própria iniciativa, se ele visse que a sua esposa estivesse cansada, mas ela não tinha o direito de lhe exigir isso. Em suma, estas discussões esclareceram que os modelos culturais relativos ao “papel das mulheres” na família estão firmemente enraizados também entre as próprias mulheres. A partir das discussões, também foi revelado que, se um homem fizer muito trabalho em casa, surgirão mexericos no bairro desencorajando-o a continuar a fazê-lo. Deste modo, o “olhar da comunidade” continua a perpetuar e regular as perceções culturais da divisão de trabalho por género.
Recursos institucionais e sociais
As participantes do grupo focal no Wenji Maka II concordaram que as mulheres que são expostas à violência doméstica têm pouco ou nenhum suporte institucional. Em caso de desentendimento conjugal ou conflito, o “percurso de resolução de conflitos” é, primeiro, tentar resolver a questão no seio do casal e, de seguida, discutir o assunto em família, e ainda, por fim, a separação. Outras instâncias potenciais apontados foram o padrinho6 e um pastor local. As mulheres agredidas também poderiam procurar a ajuda na delegação local da OMA. Quanto à polícia municipal local: “Não vale a pena” ir até eles, disseram. O descredito subjacente à esta resposta resulta, dentre outras razões, do facto de não haver um plantão especializado de atendimento de casos de violência domésticas nas principais unidades de polícia.
As mulheres também argumentaram que a Comissão de Moradores não se envolve em casos de violência doméstica. Contrariando em parte esta afirmação, um membro masculino da referida comissão afirmou que apenas os casos graves de violência física são participados à polícia.
Reflexões finais
A presente pesquisa material indica que a violência doméstica não pode ser analisada sem se levar em conta a totalidade dos fatores sociais, culturais e políticos que geram a violência, bem como moldam a experiência e a perceção que as mulheres pobres têm dela.
As pessoas entrevistadas – homens e mulheres – vivem diariamente sob um enorme pressão; económico, físico e social. Os padrões de migração e traumas do pós-guerra enfraqueceram os padrões da família tradicional (Nzatuzola 2005) e o crescimento acelerado da população nos bairros informais resultou, a vários graus, no enfraquecimento da comunidade e dos laços familiares. Além disso, os inadequados serviços públicos e infraestruturas institucionais relacionadas com a saúde física e mental representam em si barreiras na procura de cuidados de saúde e suporte, tanto para homens como para as mulheres.
A nova lei contra a violência doméstica de 2011 é um passo importante na direção certa, nomeadamente porque reconhece ao Estado o dever de apoiar as mulheres vítimas de violência física. No entanto, a lei tem um valor limitado se não for implementada. A fragilidade e inadequação generalizada das instituições prestadoras de serviços públicos indica que o Estado não está preparado para lidar com o alto número de mulheres que vivem em relações abusivas.
Ao calcularem o “custo” de permanecerem num relacionamento abusivo versus o “custo” de criar os filhos sozinhas, sem o suporte (financeiro e outros) do parceiro, as mulheres pobres que vivem em situação de pobreza urbana enfrentam um cenário complexo de vulnerabilidade. Esta se revela ainda maior se consideradas as barreiras culturais – o que inclui práticas discriminatórias, tanto raciais como de estratificação socioeconómica –, a luta pela sobrevivência quotidiana, as oportunidades limitadas de rendimento, as fracas redes (restritas e alargadas), a fraca garantia dos direitos e o peso da prestação de cuidados frequentemente a muitas crianças pequenas. Todos estes fatores devem ser levados em conta ao avaliarmos o espaço efetivo de manobra que as mulheres pobres têm, quando confrontadas com a violência doméstica.
Notas de fim de texto
1 O coeficiente de Gini mede a distribuição do rendimento (entre alto e baixo rendimento) dos indivíduos de um país numa escala de 0 a 1, em que 0 é a igualdade perfeita e 1 a desigualdade absoluta.
2 A Organização da Mulher Angolana (OMA), ala feminina do partido no poder, o Movimento Popular para a Libertação de Angola (MPLA), foi uma das organizações nacionais que desemepenhou um papel central na elaboração e aprovação da Lei Contra a Violência Doméstica (Lei nº 25/11 de 14 de julho), ao colocar a questão da violência doméstica na agenda pública.
3 No entanto, o julgamento de infratores e as decisões judiciais revelaram-se difíceis por causa das brechas legais e das práticas de investigação fracas.
4 Este tribunal especial é intitulado Nona Secção dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda.
5 O grupo focal foi realizado durante um período de dois dias, compreendendo cerca de 20 mulheres entre os 26 e os 57 anos de idade. As mulheres foram recrutadas pelo “método de bola de neve” através de um convite da Comissão de Moradores local. A maioria das mulheres do grupo estava envolvida em algum tipo de atividade geradora de baixa remuneração. Duas delas tinham estudado além do nível de ensino médio, mas foram incapazes de encontrar empregos relevantes.
6 Em geral, um membro da comunidade, a quem se reconhece idoneidade e boa conduta, que serve de conselheiro da família, sendo chamado sobretudo em momentos de crise conjugal.
Literatura
Development Workshop et al. (2009). Transitional Justice in Southern Africa. Preliminary Strategic Guidelines for addressing Violence in Angola: Results of a Needs Assessment Workshop Held in Luanda. Disponível em: http://www.csvr.org.za/index.php?option=com_content&view=article&id=1782%3Atransitional-justice-in-southern-africa-preliminary-strategic-guidelines-for-addressing-violence-in-angola-results-of-a-needs-assessment-workshop-held-in-luanda&Itemid=29. (Acedido a 26 de Junho, 2016)
Gavião, Isabel H. G. (2015). A violência doméstica no seio da relação conjugal e a sua relação com o estatuto da mulher na sociedade: O caso de Angola. Tese de Mestrado, Universidade Nova de Lisboa. Disponível em: https://run.unl.pt/bitstream/10362/15853/1/Gavi%C3%A3o_2015.pdf (Acedido a 26 de Junho, 2016)
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Lei nº 25/11 de 14 de julho. Publicada no Diário da República I Série, nº 133 – Lei contra a Violência Doméstica.
Nascimento, Edna de Fátima Gonçalves Alves do et al. (2014). Perceptions and practices of Angolan health care professionals concerning intimate partner violence against women. Cadernos de Saúde Pública, 30 (6), 1229-1238. https://dx.doi.org/10.1590/0102-311X00103613
Nzatuzola, João B. L. (2005). Gender and Family life in Angola: Some aspects of the post-war conflict concerning displaced persons. African Sociological Review, 9, (2), 2005, pp.106-133.
Redvers, Lousie (2011). ANGOLA: Law on Domestic Violence a Step Forward for Women’s Rights. Johannesburg: IPSNEWS. Disponível em: http://www.ipsnews.net/2011/07/angola-law-on-domestic-violence-a-step-forward-for-womenrsquos-rights/ (Acedido a 26 de Junho, 2016)
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